Novas regras para LVT e o resto do país entram hoje em vigor

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Imagem: Public Domain Pictures

A 25 de junho, o primeiro-ministro tinha anunciado que o país iria ter de funcionar com três tipos de regras diferentes, para fazer face à situação na área de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), às 19 freguesias desta região particularmente afetadas e, também, à situação que se vive no resto do país.

Portugal encontra-se agora em Estado de Alerta, à exceção da região de Lisboa e Vale do Tejo, onde vigora o Estado de Calamidade.  Também por isso, as regras definidas são adaptadas ao local específico.

Para a totalidade do país, só são permitidos ajuntamentos de até 20 pessoas, sendo que continua a ser proibido o consumo de álcool na via pública. As regras de distanciamento social, o uso de máscara e o respeito pela lotação dos espaços deverá continuar a existir. O confinamento domiciliário continuará a ser obrigatório para todos aqueles que tenham estado em contacto com doentes Covid-19.

Na área metropolitana de Lisboa, os ajuntamentos não podem exceder as 10 pessoas e a venda de bebidas alcoólicas é proibida nas estações de serviço- Os estabelecimentos comerciais são obrigados a fechar às 20 horas, com a exceção de restaurantes, clínicas veterinárias, funerárias, postos de abastecimento, supermercados, clínicas médicas e equipamentos desportivos.

Nas 19 freguesias da região de Lisboa cujo surto de Covid-19 tem sido mais intenso, os cidadãos ficam obrigados ao dever cívico de recolhimento domiciliário, os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas, feiras e mercados estão proibidos e as autoridades vão reforçar a vigilância.

As coimas, para quem não cumprir, vão de 100 a 500 euros, para particulares, e de 1000 a 5000 euros, para empresas.