O novo estado de emergência entrou esta terça-feira em vigor e irá prolongar-se até dia 8 de dezembro.
O país está agora dividido em quatro grupos, com os concelhos a serem classificados de acordo com a escala onde o risco é “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” ou “moderado”.
Assim, as medidas restritivas também são adaptáveis ao nível de risco existente.
Todavia, no que respeita a medidas gerais, aplicáveis a todo o território nacional, existe proibição de circulação entre concelhos entre as 23 horas de dia 27 de novembro e as 5 horas da madrugada de 2 de dezembro, bem como também entre as 24 horas de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a Função Pública terá tolerância de ponto.
As máscaras são de utilização obrigatória nos locais de trabalho a partir de hoje.