Quem o afirma são os constitucionalistas Jorge Miranda e Bacelar Gouveia. De acordo com ambos, tal é possível porque esta é uma lei de carácter reforçado, equiparada ao Orçamento do Estado já apresentado anteriormente.
Os constitucionalistas foram contactados pelo jornal ECO e ambos concordam em afirmar que não existe nenhuma inconstitucionalidade no ato de propor uma alteração que implique um aumento de despesa.
Recorde-se que o Governo tinha enviado à Assembleia da República um parecer que afirmava que os deputados não poderiam aprovar leis – no âmbito da discussão do Orçamento Suplementar – que reduzissem a receita ou aumentassem a despesa do Estado.