As pessoas que estiverem infetadas com Covid-19 no dia 30 de janeiro vão poder sair para exercer o seu direito de voto.
A Procuradoria-Geral da República já emitiu o seu parecer e a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem revelou que quem estiver infetado com Covid-19 no dia 30 de janeiro pode sair para votar, mas estritamente para exercer esse direito, devendo depois voltar ao confinamento.
Francisca Van Dunem explicou que as pessoas a quem este quadro se aplique terão um horário específico para o fazer.
A diretora-geral de Saúde, Graça Freitas, esteve também presente nesta conferência de imprensa, onde destacou precisamente a questão do horário que será definido para que quem esteja infetado com Covid-19 possa votar. O objetivo é, segundo a própria, evitar ao máximo a convivência entre pessoas infetadas e não infetadas. Graça Freitas alertou ainda que as pessoas que estiverem ao serviço das mesas de voto poderão ser portadoras de equipamento de proteção individual reforçado.