Portugal já atribuiu 9225 vistos de proteção temporária a ucranianos que fogem da guerra.
Os números são do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que os divulgou à Agência Lusa.
Após este pedido de proteção temporária, os refugiados que solicitarem podem ter acesso ao número de identificação fiscal, ao número de Segurança Social e ao número de Utente do Serviço Nacional de Saúde.
Este visto temporário tem a duração de um ano e é prorrogável por dois períodos de seis meses.
Os cidadãos ucranianos e de outras nacionalidades que, em virtude da guerra na Ucrânia, queiram sair desse país e vir para Portugal, podem fazer o pedido online, para atribuição do visto de proteção temporária, através da plataforma SEFforUkraine.sef.pt