A Provedoria de Justiça já enviou ofícios à Autoridade Tributária, IGFSS- entidade gestora da dívida pública e ao Banco de Portugal alertando para o facto de existirem penhoras que não foram suspensas, mesmo neste período de pandemia, bem como reembolsos de IRS que estão a ser retidos pelo Fisco, indevidamente.
A Provedoria de Justiça considera que esse ato equivale a uma subtração de rendimento do executado, tendo em conta que o Governo havia suspenso todas as penhoras entre 12 de março e 30 de junho.
Alguns contribuintes queixaram-se à Provedoria de Justiça, que deu seguimento ao caso.