O Governo anunciou esta quarta-feira as medidas para o novo confinamento, que entrará em vigor à meia-noite de dia 15 de janeiro. Entre elas está o teletrabalho.
Anteriormente, o teletrabalho deveria ser implementado de comum acordo entre o funcionário e o patrão, caso a função desempenhada pelo colaborador permitisse que o mesmo desempenhasse a sua função a partir de casa.
Neste segundo confinamento, o Governo deixou cair essa obrigação. O teletrabalho deve acontecer, independentemente do acordo entre patrões e colaboradores.
Todos aqueles que possam realizar a sua atividade profissional a partir de casa, devem fazê-lo.