O novo regime extraordinário que visa apoiar as famílias no pagamento da prestação do crédito habitação ou na mensalidade da renda de casa já foi publicado. O objetivo deste apoio é assegurar maior facilidade às famílias que estão a ter mais dificuldades em fazer face à subida das taxas de juro variáveis indexadas à EURIBOR, que tem subido, nos vários prazos, várias vezes nas últimas semanas, bem como àquelas que estão a ter dificuldades para garantir o pagamento da renda da casa.
Esta medida, integrada no programa “Mais Habitação”, irá entrar em vigor a partir desta quinta-feira, após publicação em Diário da República.
Este apoio prevê que inquilinos com rendimentos coletáveis até 38 632 euros, até ao 6º escalão de IRS, e uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, tenham direito a um apoio mensal de até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês, com efeitos retroativos ao início do ano (1 de janeiro) e que se manterá durante cinco anos – até ao final de 2028.
No que concerne ao crédito habitação, o principal objetivo do executivo é evitar ou reduzir consideravelmente os riscos de incumprimento, que começa a ser mais evidente quando a taxa de esforço das famílias sobe, com base nos aumentos das respetivas taxas de juro. Por isso, estas medidas que hoje foram publicadas estabelecem um conjunto de procedimentos de acompanhamento e avaliação que, quando verificadas, é criado um apoio para quem contrate um crédito habitação, para adquirir ou construir o seu imóvel, sob a forma de bonificação temporária de juros quando o indexante ultrapasse um determinado limiar.










