O Conselho de ministros informou ontem que os diabéticos e hipertensos ficam, a partir de agora, excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos, no âmbito da pandemia da Covid-19.
A partir de agora, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos ou portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho. Mesmo assim, esta falta só fica devidamente justificada caso o seu trabalho não possa ser desempenhado via teletrabalho ou outra forma de exercício de funções.