As restrições à circulação entre concelhos regressam esta sexta-feira, a partir das 23 horas e estará em vigor até às 23h59 de terça-feira, dia 8 de dezembro, feriado.
Esta medida está integrada no quadro do estado de emergência, definido pelo Presidente da República, em conjunto com o Governo.
Existem algumas exceções a esta proibição, nomeadamente para profissionais de saúde e de forças de segurança, pessoas que se dirijam aos seus locais de trabalho ou com agendamento num serviço processual, desde que munidas do respetivo comprovativo de agendamento, diplomatas, deputados, titulares de órgãos de soberania e quem tenha de o fazer por uma situação de urgência ou de saúde.