O apoio à retoma progressiva permite que os trabalhadores continuem a ver os seus horários de trabalho diminuídos. Aqueles cuja redução de horário laboral for superior a 60% poderão contar com 88% da sua remuneração bruta, até um valor máximo de 1 905 euros.
No caso das empresas com uma perda de faturação acima dos 75%, e onde os horários poderiam ser reduzidos até 100%, o executivo de António Costa resolveu alterar as regras e passou a ser a Segurança Social a assegurar o pagamento de 100% das horas não trabalhadas, em vez dos anteriores 70% que estavam previstos, bem como 35% das horas trabalhadas.