Os trabalhadores independentes que solicitaram o apoio extraordinário à redução da atividade e que, por essa via, viram diferidas as contribuições sociais dos últimos meses, já podem pagar em prestações esses valores em falta.
O formulário está disponível na Segurança Social Direta, sendo que o valor em falta pode ser pago no prazo de 12 meses, em prestações iguais, mensais e sem juros.
De acordo com a lei, os trabalhadores independentes podem diferir até seis meses de prestações, sendo que o valor em falta deve ser pago a partir do segundo mês da cessação do apoio.