Os trabalhadores independentes que também exercem a sua profissão por conta de outrem, em simultâneo, irão ter apoio estatal.
Os profissionais que exercem a atividade de forma independente, mas que, por conta de outrem, também trabalham e recebem menos do que o valor do Indexante de Apoio Social (438,81 euros) nesta segunda atividade, irão passar a ter acesso aos apoios estatais.
O apoio só estará disponível, todavia, se o profissional tiver tido uma quebra na sua atividade independente, de mais de 40% da faturação.