
De 15 a 31 de março estão disponíveis os valores que a Autoridade Tributária apurou para a dedução à coleta, para efeitos de IRS.
Os últimos 15 dias do mês de março devem ser utilizados para a verificação, por parte do contribuinte, relativamente aos valores apurados.
Se algo não estiver em conformidade, poderá reclamar até ao dia 31 de março.
Para confirmar se tudo está em ordem, basta dirigir-se ao Portal das Finanças, procurar, na secção IRS e de seguida consultar despesas para deduções à coleta.