Entrou esta quinta-feira em vigor a lei, aprovada na passada terça-feira na Assembleia da República, que passará a punir com penas até cinco anos de prisão quem divulgar online videos, fotos ou conversas íntimas sem autorização de quem neles estiver presente.
As operadoras de telecomunicações e os prestadores intermediários de serviços em rede ficarem obrigados por lei a avisar o Ministério Público em caso de divulgação deste tipo de conteúdo sem consentimento de todas as partes envolvidas.
Anteriormente, a divulgação de conteúdos íntimos online estava sujeita a pena suspensa de prisão, até um ano, ou multa de 240 dias.
No entanto, o facto de este continuar a ser um crime semipúblico continua a obrigar a queixa por parte das vítimas para que possa existir processo.