Governo tem de ter pronta a regulamentação necessária para garantia pública para a compra de casa por jovens dentro de dois meses

0
172

A publicação do Decreto-Lei onde estão definidas as condições a partir das quais o Estado pode prestar garantia aos bancos sobre a compra de casa por jovens já foi feita, pelo que, a partir de agora, o executivo da Aliança Democrática tem dois meses para aprovar toda a regulamentação necessária para este processo.

O Decreto-Lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e estabelece que, para que os jovens até aos 35 anos possam recorrer à garantia pública do Estado para um empréstimo até 100% do crédito habitação solicitado, devem cumprir as seguintes condições: ter entre 18 e 35 anos e não ser proprietários de mais nenhum imóvel de habitação; auferir rendimentos que não ultrapassem o oitavo escalão do IRS, o que significa não ganhar mais de 81 199 euros por ano; a garantia do Estado não pode ultrapassar os 15% do valor da transação e a casa que será adquirida não pode custar mais de 450 mil euros.

Com o diploma ativo, falta regulamentar a situação para que o mesmo possa ter efeitos práticos. Tal deverá acontecer dentro dos próximos dois meses.