As empresas podem voltar a pedir o lay-off simplificado, mas não têm de o fazer obrigatoriamente pelo período de um mês.
O esclarecimento foi feito pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que explicou que as empresas em lay-off podem voltar a pedir a prorrogação do prazo, mas por um período inferior a 30 dias.
Além disso, aquando do pedido de prorrogação do prazo, a empresa deve indicar quais os trabalhadores que serão abrangidos pela medida.
Este pedido deve ser feito à Segurança Social através e um formulário próprio, como tem acontecido nos meses anteriores.