Lay-off simplificado pode ser pedido por menos de um mês

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Imagem: Rádio Campanário

As empresas podem voltar a pedir o lay-off simplificado, mas não têm de o fazer obrigatoriamente pelo período de um mês.

O esclarecimento foi feito pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que explicou que as empresas em lay-off podem voltar a pedir a prorrogação do prazo, mas por um período inferior a 30 dias.

Além disso, aquando do pedido de prorrogação do prazo, a empresa deve indicar quais os trabalhadores que serão abrangidos pela medida.

Este pedido deve ser feito à Segurança Social através e um formulário próprio, como tem acontecido nos meses anteriores.