A nova lei do Direito Real de Habitação Duradoura é válida a partir desta sexta-feira. De acordo com o diploma, publicado ontem no Diário da República, esta é uma lei que permite estabelecer contratos vitalícios entre senhorio e inquilino.
O DHD, ou a lei do Direito de Habitação Duradoura estabelece que uma ou mais pessoas possam contratar com o senhorio o pagamento de uma caução e, posteriormente, uma mensalidade, de forma a viverem na mesma casa permanentemente e para toda a vida. É uma alternativa à compra de casa, bem como ao arrendamento normal, onde o inquilino está sujeito a ter de sair de casa e o proprietário a ficar sem o rendimento mensal proveniente da renda de um inquilino que se muda.
O inquilino nunca deixa de poder renunciar à habitação e, se assim for, a caução deve ser-lhe devolvida.
Este é um contrato que deve ser reconhecido em sede de registo predial, pelo morador, até ao prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato.
Com este tipo de contrato, passam para o morador os encargos relativos ao IMI, a obras a efetuar e a taxas que se apliquem no município.