Novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas e em agosto já estarão em vigor

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As novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas e, em agosto, quando entrarem em vigor, não haverá retenção na fonte para quem aufira até 1136 euros brutos – para quem seja solteiro (com ou sem filhos) e para quem seja casado com alguém que aufere rendimentos – e para os pensionistas que recebam até 1116 euros.

O mesmo acontecerá no mês de setembro, considerando os efeitos retroativos que esta renovação das tabelas provoca.

Para os trabalhadores que são casados com alguém que não aufere rendimentos, a isenção existe, mas só até ao salário de 1081 euros brutos.

A partir de outubro, os descontos já serão efetuados pelas novas tabelas – os primeiros oito escalões da tabela terão reduções de entre 0,4 e 0,6 pontos percentuais, enquanto quem ganha o salário mínimo se mantém isento de descontos.

Relativamente aos pensionistas, não existe retenção em agosto e setembro para pensionistas solteiros ou casados com alguém também com rendimentos que aufiram até 1116 euros ou, em caso de ser casado com alguém que não tem rendimentos, o máximo é de 1152 euros. A partir de outubro, as tabelas regularizam e regressam os descontos para o IRS.

Devido a estes acertos nas tabelas de retenção na fonte, prepare-se para poder ter acertos no valor do IRS.