O formulário está disponível a partir desta segunda-feira, no site da Segurança Social Direta, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Este formulário serve para pedir o apoio exececional do Estado, naqueles casos em que o trabalhador se vê obrigado a ficar em casa, sem poder trabalhar, para cuidar de um filho menor de 12 anos ou de alguém que de si dependa, em virtude de deficiência física ou mental.
De acordo com a Segurança Social, o trabalhador tem acesso a um apoio no valor de um terço da base de incidência contributiva do último trimestre (primeiro de 2020), sendo que o apoio nunca será inferior a 438,81 euros (valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)) nem superior a 1097,03 euros (corresponde a duas vezes e meia o valor do IAS).
O outro apoio disponibilizado aos trabalhadores independentes – o apoio por redução da atividade económica – só estará disponível a partir de 1 de abril.