Alterações no IRS: aspetos a considerar quando entregar a sua declaração

A Fernando Antunes Serviços de Contabilidade já conta com mais de duas décadas de trabalho. Especializada em soluções de suporte à Gestão, e com muita experiência nas áreas da Contabilidade, Fiscalidade, Assessoria e Controlo de Gestão Financeira, aposta particularmente nas micro e pequenas empresas. Numa época em que os contribuintes procuram entregar a sua declaração de IRS de forma correta, Fernando Antunes, fundador da empresa, explica como pode fazê-lo de forma correta.

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A Fernando Antunes Serviços de Contabilidade já conta com mais de 20 anos de trabalho. Esta presença no mercado mantém-se próxima dos clientes? Porque é que a proximidade é importante?

Temos como missão, a criação de um serviço diferenciado com uma forte vertente de valor acrescentado em termos estratégicos para os nossos Clientes, procurando estabelecer uma parceria de longo prazo no desenvolvimento do negócio na área da Contabilidade, Consultoria Fiscal, Financeira e de Gestão.

A Fernando Antunes – Serviços de Contabilidade Lda, é uma empresa especializada em soluções de suporte à Gestão, com larga experiência nas áreas de Contabilidade, Fiscalidade, Assessoria e Controle de Gestão, Gestão financeira.

Temos ao dispor dos nossos clientes um serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, com a execução de um conjunto de atividades e tarefas que vão desde a Gestão Administrativa de Pessoal ao Processamento de Vencimentos

Somos reconhecidos como uma empresa de excelência no domínio da nossa atividade.

Focados na qualidade e desempenho nas áreas de atuação da empresa.

Transmitimos aos clientes confiança, capacidade técnica e uma organização capaz de satisfazer as suas necessidades e expetativas.

Temos colaboradores com know-how e experiência de forma a cumprir as obrigações legais e tudo fazer para defender o interesse da empresa.

Com custos reduzidos e de uma forma moderna, eficiente e produtiva. Desta forma, as empresas tornavam-se mais produtivas, têm menos problemas a resolver.

Estamos sempre atentos às mudanças legislativas e oportunidades que o mercado apresenta.

Efetuamos um trabalho de qualidade, com a capacidade e o conhecimento das melhores abordagens às dificuldades que uma empresa enfrenta. A sabedoria e experiência, são competências que nos ajudam a estra preparados para: enfrentar as situações, antecipar necessidades e conseguir identificar a melhor forma de atuação.

A formação dos nossos colaboradores, é muito importante para a nossa gestão.

Promovemos o acesso a formação certificada a todos os nossos colaboradores.

A nossa empresa tornou-se uma referencia nos serviços prestados, é hoje uma empresa recomendada. Os nossos clientes e parceiros recomendam a Fernando Antunes Lda.

O nosso foco, continua a ser as Micro e Pequenas empresas.

De entre os serviços que prestam, a questão do IRS é, agora, a mais atual. Ainda é desafiante para a população entregar a declaração de IRS?

A data oficial de início da entrega do IRS começa a 01 de abril, terminando em 30 de junho de 2025.

O IRS é hoje, um dos impostos mais complexos. Ao entregar a declaração pré-preenchida, são vários os pontos de informação a validar/confirmar. A validação de informação que não esteja correta, pode causar prejuízo o apuramento do IRS a pagar ou receber.

A data oficial de início da entrega do IRS começa esta terça-feira, terminando em 30 de junho, sendo este o momento para os contribuintes procederem à contabilização final do imposto relativo aos rendimentos de 2024.

Alertas a ter em atenção, no momento de entrega do IRS:

Existem várias formas de preencher o IRS, sendo o preenchimento automático a forma favorita de muitos contribuintes. Ao decidir fazer a entrega de forma automática, é essencial que confirme os dados no final, nomeadamente no que diz respeito ao agregado familiar, às despesas à coleta e ao rendimento coletável, já que muitas vezes existem erros nesses dados. 

Mas a verdade é que nem todos têm acesso ao IRS automático. Para os contribuintes não abrangidos pelo IRS automático, o sistema exibe um aviso em como não reúnem os requisitos para esta modalidade

É aconselhável não deixar para o último dia a entrega do IRS, já que o sistema muitas vezes fica com uma sobrecarga de utilizadores, não permitindo a entrada no site em tempo útil.

Todos os anos, os contribuintes devem confirmar/atualizar os dados sobre seu agregado familiar Portal das Finanças. No entanto, se deixou passar a data limite (em 2025 este procedimento esteve disponível até 17 de fevereiro), atenção à entrega da sua declaração de IRS –  não entregue o IRS Automático e opte pela entrega da declaração Modelo 3.

Alguns contribuintes assumem que têm de optar pela tributação conjunta, quando podem ter mais vantagens em entregar a declaração de IRS individual.

É preciso ter em conta que, segundo o Código do IRS, os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, mas não têm de o fazer.

Ao ter a possibilidade de escolher o regime de tributação, é fundamental que simule qual é o regime mais vantajoso para si, em cada ano. Afinal, dependendo dos rendimentos, retenção na fonte de IRS e deduções à coleta de cada um, anualmente, o regime de tributação mais vantajoso pode mudar.

Outro erro que costuma acontecer, é que os contribuintes que têm rendimentos além do trabalho por conta de outrem não declaram corretamente rendimentos de trabalho independente, rendimentos prediais ou obtidos no estrangeiro.

Em alguns casos, estes erros podem estar associados ao desconhecimento das regras ou à escolha incorreta dos anexos do IRS.

Mas independentemente do motivo, é essencial reunir todas as informações relativas aos seus rendimentos, confirme os valores, certifique-se das despesas de atividade e indique as informações nos anexos correspondentes.

Nota: Tenha em conta que a Autoridade Tributária cruza dados com diversas entidades. Logo, a omissão de rendimentos ou a declaração incorreta de valores pode dar origem a penalizações.

Quando os contribuintes optam pela entrega do IRS Automático, podem perder deduções à coleta se não tiverem validado previamente todas as despesas no e-fatura. Ao não cumprirem esse passo essencial, as despesas podem não ser consideradas pelo sistema, reduzindo o valor das deduções.

Assim, se falhou com este passo e não quer perder deduções à coleta, precisa de preencher manualmente o Modelo 3. Mas atenção. É aconselhável verificar todas as faturas que estão registadas no e-fatura no ano a que diz respeito a declaração para indicar os valores corretos. Esta informação deve ser indicada no Anexo H, quadro 6C1 (despesas gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares).

A guarda conjunta de dependentes é uma realidade para muitos pais divorciados ou separados, mas o seu preenchimento na declaração de IRS continua a ser um dos erros mais frequentes no período de entrega.

A confusão surge, sobretudo, na divisão das despesas e na residência do dependente. E se os pais declararem informações incorretas, pode levar a divergências fiscais, atrasos no reembolso ou até a notas de liquidação inesperados.

Por exemplo, um dos enganos mais comuns é ambos os progenitores declararem 100% das despesas dedutíveis, quando, na verdade, os encargos devem ser repartidos conforme a percentagem estipulada no acordo parental.

Outro erro recorrente é a atribuição incorreta do dependente na declaração, visto que apenas um dos pais pode indicá-lo como “residente fiscal”, mesmo que as despesas sejam partilhadas.

Todos os anos, milhares de contribuintes deixam de aproveitar os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, resultando no pagamento de mais imposto do que o necessário. Em 2024, ano a que diz respeito esta última declaração, continuam a existir deduções e isenções que podem fazer a diferença no valor final da liquidação de IRS. No entanto, muitos desconhecem ou esquecem-se de incluir estas deduções, ou isenções no preenchimento da declaração de IRS.

Entre os erros mais frequentes está a não declaração de donativos que podem reduzir a coleta de imposto. Além disso, alguns contribuintes ignoram os benefícios fiscais para jovens, como o IRS JOVEM. Este regime permite uma redução da tributação nos primeiros anos de atividade profissional.

Embora seja menos comum, ainda existem contribuintes que não usufruem das vantagens que têm direito ao investir em Planos Poupança Reforma.

Outro equívoco comum é o esquecimento da isenção parcial de IRS para residentes no interior do país, medida que visa incentivar a fixação de população em zonas de baixa densidade. Da mesma forma, que há quem se esqueça de colocar as informações necessárias para obter os benefícios fiscais associados a estudantes deslocados.

Esta falta de informação pode sair cara aos contribuintes. Assim, é recomendado que consulte o EBF atualizado e faça simulações antes de submeter a declaração.

A dedução das despesas de habitação é uma das mais vantajosas para os contribuintes no preenchimento da declaração de IRS. Contudo, ainda existem erros que são cometidos, seja por parte de quem é proprietário de um imóvel, senhorio ou arrendatário. A incorreta declaração destes encargos pode gerar a perda de deduções importantes ou até a necessidade de efetuar retificações futuras.

Para ter noção, pode deduzir as seguintes despesas de habitação na declaração de IRS:

  • Rendas da casa onde tem o seu domicílio fiscal;
  • Encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011;
  • Rendas de estudantes deslocados;
  • Encargos com a reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação ou de imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas, nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
  • Despesas suportadas pelos senhorios, como condomínio, impostos, taxas municipais, seguros de renda, pinturas interiores e exteriores, etc.

Seja por esquecimento ou não, alguns contribuintes acabam por omitir o registo de mais-valias no preenchimento da declaração de IRS. Porém, com as novas regras de transparência e fiscalização reforçadas, os contribuintes que venderam imóveis ou ações e não declararem corretamente as mais-valias podem enfrentar coimas e correções na liquidação do imposto.

No caso das mais-valias imobiliárias, um erro frequente é não declarar a totalidade do valor de aquisição, incluindo despesas dedutíveis como escrituras, IMT e obras de valorização do imóvel. Além disso, é preciso reforçar que só há direito à isenção se o lucro da venda for reinvestido na aquisição de outra habitação própria e permanente dentro das normas estabelecidas.

Já para quem vendeu ações ou outros ativos financeiros, o preenchimento incorreto do Anexo G pode levar a tributação indevida. Caso não reporte corretamente a data de compra dos ativos, este erro pode resultar no pagamento de imposto superior ao devido.

Por fim, embora não se trate de uma mais-valia, é importante relembrar que os contribuintes residentes em Portugal que tenham contas bancárias detidas fora do país, mesmo que não tenha gerado rendimentos tributáveis, devem declarar esta informação no Anexo J. A omissão desta informação pode ser detetada através do intercâmbio de dados financeiros entre países e resultar em penalizações severas.

O mesmo se aplica aos contribuintes que têm ativos em paraísos fiscais (territórios onde a tributação é nula ou muito baixa), que este ano estão obrigados a indicar essa informação na declaração de IRS. Os dados a declarar à AT abrangem os valores das contas bancárias abertas nessas jurisdições, aos direitos de propriedade sobre bens imóveis, passando pelas ações ou participações em empresas aí localizadas.

Como referido, a pressa em entregar o IRS pode sair cara a muitos contribuintes que submetem a declaração sem antes rever, validar e simular os dados.

Um dos deslizes frequentes ocorre quando os contribuintes confiam cegamente nos dados pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, sem confirmar se todos os rendimentos e despesas foram corretamente registados. Faturas de saúde, educação ou habitação podem não estar corretamente associadas ao NIF do contribuinte, levando à perda de deduções importantes.

Além disso, ao não efetuar várias simulações antes da submissão, pode impedir a escolha do regime de tributação mais vantajoso, acabando por pagar mais imposto do que o necessário.

Assim, é essencial fazer uma revisão minuciosa da declaração e utilizar a ferramenta de simulação do Portal das Finanças. Submeter o IRS sem esta verificação pode transformar uma oportunidade de poupança num problema fiscal inesperado.

Relativamente aos ativos de investimento, nomeadamente as criptomoedas, como funciona a sua declaração em termos de IRS?

Nos últimos anos, as criptomoedas têm-se tornado cada vez mais populares como forma de investimento e pagamento online. Entre as mais conhecidas destacam-se a Bitcoin e a Ethereum, que ganharam novo impulso com a eleição de Donald Trump para a presidência dos EUA e as perspetivas de um ambiente regulatório mais favorável. 

O investimento em criptomoedas traz consigo obrigações declarativas e fiscais em sede de IRS. Neste artigo, exploramos o que precisa de saber para declarar as criptomoedas. Desde o enquadramento fiscal e como são tributadas em Portugal, até à forma de apresentar a sua declaração de impostos.

Regime fiscal das criptomoedas 2025

A venda e rendimentos gerados por criptoativos fungíveis (onde se incluem as criptomoedas) são desde 2023 de declaração obrigatória no IRS. Apenas os criptoativos únicos e não fungíveis, nomeadamente NFTs, estão isentos de obrigações fiscais.

A forma de preenchimento da declaração de IRS e a correspondente tributação depende da natureza dos rendimentos gerados e se provêm de operações a título pessoal ou enquadrados como uma atividade empresarial. Vamos explicar de seguida as diferentes situações.

Mais-valias na alienação de criptomoedas – Categoria G

A alienação de criptomoedas é de reporte obrigatório no Anexo G da declaração anual de IRS, sendo as eventuais mais-valias de curto prazo objeto de tributação. 

Para mais-valias de curto prazo, em que as criptomoedas são detidas por menos de 1 ano (critério FIFO – First in First out), o regime fiscal apresenta semelhanças com as mais-valias geradas por valores mobiliários (ações ou obrigações). Os ganhos encontram-se sujeitos a uma tributação autónoma à taxa de 28%, tendo também o contribuinte a opção pelo englobamento. Neste caso, as mais-valias são tributadas à taxa marginal de IRS para o respetivo escalão de rendimento. As mais-valias são de englobamento obrigatório no caso do rendimento coletável do contribuinte situar-se no último escalão, sendo então tributadas à taxa máxima de 48%.

Contudo, caso as criptomoedas sejam detidas por um período superior a 1 ano estão isentas de tributação. Permanece ainda assim a obrigação de declarar as operações de alienação realizadas durante o ano.

Se as transações forem feitas tendo como contrapartida criptomoedas (ex: vender Bitcoins e receber Bitcoins ou outra criptomoeda), não há lugar a qualquer tributação independentemente do prazo ou existência de mais-valias. Da mesma forma, a valorização de criptomoedas, desde que não sejam alienadas, não gera obrigações fiscais.

Apenas quando existe a venda de criptomoedas por contrapartida de euros ou outra moeda deve ser feito o seu reporte no anexo G ou J da declaração de IRS, sendo eventuais mais-valias de curto prazo sujeitas a imposto.

A tributação sobre mais-valias incide apenas sobre criptoativos detidos por períodos inferiores a 1 ano. Neste sentido, como as criptomoedas estavam em carteira por mais de 1 ano, não existe qualquer imposto a pagar. Contudo, permanece a obrigação de reportar todas as operações de alienação realizadas durante o ano, independentemente do prazo.

Uma dificuldade de ordem prática reside no facto do Anexo G solicitar o preenchimento do campo “Entidade Gestora” com um NIF português. Contudo, na grande maioria dos casos a plataforma de negociação (que corresponde à “Entidade Gestora”) está sediada fora de Portugal e possui um NIF estrangeiro. A solução passa pelo preenchimento do Anexo J, como se tratassem de rendimentos obtidos no estrangeiro.

Rendimentos gerados por criptomoedas – Categoria E

Rendimentos gerados por criptomoedas, como os provenientes de staking (receber recompensas por validar transações) ou airdrops (receber criptomoedas gratuitamente) são enquadrados como rendimentos de categoria E.

Neste caso, e ao contrário de juros ou dividendos, estes rendimentos não foram ainda tributados e o respetivo imposto não foi retido na fonte, pelo que irão gerar um imposto a pagar. É assim obrigação do contribuinte o preenchimento do Anexo E da declaração anual de IRS, detalhando estes rendimentos, os quais vão ser sujeitos a uma taxa de imposto de 28%. O contribuinte tem também a opção pelo englobamento.

Rendimentos empresariais e profissionais – Categoria B

Se uma pessoa usa criptomoedas como parte de uma atividade económica, então os rendimentos gerados são considerados rendimentos empresariais e profissionais e enquadrados na Categoria B.

Enquadra-se nesta situação a atividade de mineração de criptomoedas, trading frequente ou prestação de serviços relacionados com criptomoedas de forma regular e com intuito lucrativo.

Nesta situação, o fisco entende que os rendimentos gerados provêm de uma atividade profissional, tendo assim um regime fiscal semelhante ao do trabalho independente. A tributação final dependerá se o contribuinte se encontra no regime simplificado ou no modelo de contabilidade organizada.

No regime simplificado, para efeitos de determinação do rendimento tributável associado a atividades com criptomoeda, aplicam-se os seguintes coeficientes:

  • 0,15 às operações com criptoativos (trading); 
  • 0,95 aos rendimentos provenientes de mineração.

O imposto a pagar dependerá do montante global de rendimentos e da respetiva taxa de IRS. De notar ainda que neste enquadramento fiscal o indivíduo encontra-se sujeito às contribuições para a Segurança Social.

Um dos principais desafios é como declarar as operações e rendimentos em criptomoeda de um ponto de vista prático. A legislação fornece o enquadramento fiscal relativamente aos anexos a preencher, mas não é clara quanto aos requisitos da documentação de suporte e meios de prova das operações realizadas.

Esta situação é agravada pelo facto da maioria das plataformas usadas na negociação de criptoativos não estarem sediadas em Portugal, e em muitos casos as transações serem peer-to-peer, sem a intervenção de intermediários financeiros.

A informação relativa à negociação de criptomoedas não é assim partilhada de forma automática com a Autoridade Tributária (como no caso da venda de ações através de intermediários nacionais) e a generalidade das plataformas não emite uma declaração anual detalhando as operações realizadas. Neste enquadramento, os print screens das vendas de criptomoedas acabam por ser em muitos casos a melhor (se não a única) documentação de suporte.

Na grande maioria dos casos a “Entidade Gestora”, ou seja, a plataforma de negociação, está sediada fora de Portugal e como tal não apresenta NIF português. Tal obriga assim a declarar as operações no Anexo J.


Apenas quando existe a venda de criptomoedas por contrapartida de euros ou outra moeda deve ser feito o seu reporte no anexo G ou J da declaração de IRS, sendo eventuais mais-valias de curto prazo sujeitas a imposto.

A Fernando Antunes Serviços de Contabilidade também trabalha com empresas, nomeadamente nas áreas de fiscalidade, gestão de recursos humanos e consultoria. Quão importante é, para as empresas, que os serviços de Contabilidade sejam parceiros reais, ao longo da sua evolução e crescimento?

Também prestamos serviços de seguros.

O nosso foco é a contabilidade e acompanhamento mensal do nosso cliente, que termina com a disponibilização da simulação de resultados mensal. Temos os nossos parceiros das mais diversas atividades e serviços que não são prestados pela nossa empresa, nomeadamente Solicitador e Advogado, por forma ao cliente ter uma centralização de serviço prestado.

Na minha opinião, o lançamento da contabilidade, conferencia e disponibilização da simulação de resultados atempada, é fundamental para o sucesso do cliente, para a tomada de decisões em investimentos, ou redução de custo em forma atempada.

Tema fundamental é a consultoria fiscal que os nossos clientes têm acesso com os nossos serviços e proximidade. Situações complexas ou dúvidas em enquadramento fiscal, apresentamos sempre pareceres para o correto enquadramento das operações para evitar litigâncias fiscais futuras.

Esta é uma regra fundamental implementada, para o nosso escritório e para o nosso cliente, pelo conhecimento adquirido.

Com clientes em carteira com mais de 20 anos, os laços de amizade são inegáveis, contudo, temos a disciplina com todos desde o primeiro dia que são nossos clientes. A relação de parceria não se cruza com as relações pessoais, mantemos sempre esta distância e profissionalismo no serviço prestado.

O nosso mote é hoje fazermos melhor que ontem.

Reduzir o nosso erro, sempre muito perto do zero, mas ter a consciência que somos humanos.

Sentimos muito orgulho quando chega um empresário ao nosso escritório com a ideia de negócio, que vai começar do zero e ao fim de uma década, tem mais de 200 trabalhadores. Acompanhar este crescimento e evolução, é muito gratificante. O nosso escritório sempre encontrou meios e soluções, para crescer com os nossos clientes.

Desde Janeiro de 2024, que passamos a aplicar a contabilidade digital, os documentos chegam ao nosso escritório digitalizados, para posterior lançamento na contabilidade. As vantagens, são redução do erro de lançamento, a redução de utilização de papel, tendo em vista a redução da pegada ambiental, é a nossa responsabilidade ambiental.

Um dos nossos principais valores é a conferência bancária e conferência do e-fatura – percebermos se temos todos os documentos daquele contribuinte – se não tivermos vamos pedir – somos exigentes com este procedimento.

As empresas do nosso tecido empresarial, tem necessidade de contas certas, os nossos empresários e os contabilistas certificados tem de falar a mesma linguagem e entender os resultados das demonstrações financeiras.

Temos o nosso próprio programa de gestão de responsabilidades de todos os clientes, permite-nos saber se as obrigações estão cumpridas, com envio das respetivas guias de pagamento ao cliente no momento da submissão, ou seja, o nosso cliente é sempre informado que a obrigação fiscal está cumprida e se gerou imposto a pagar, tem acesso à correspondente guia.

Portugal tem acesso a vários apoios europeus para as empresas, na ótica da competitividade, inovação e empreendedorismo. As empresas estão, atualmente, mais cientes da existência destes apoios e fazem, de facto, uso deles? Continua a ser complexa a candidatura a estes apoios?

Da minha experiência, o acesso a fundos é muito complexo e muitas vezes com objetivos a atingir, muito longe da realidade do nosso tecido empresarial.