Novas regras vão transformar as embalagens até 2030

A forma como os produtos são embalados na União Europeia está prestes a mudar. As novas regras europeias estabelecem metas mais exigentes para a redução de resíduos, a reciclabilidade e a reutilização das embalagens, obrigando empresas e consumidores a adaptarem-se progressivamente até 2030.

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As embalagens que chegam às prateleiras dos supermercados, lojas e restaurantes vão sofrer mudanças significativas nos próximos anos. O novo Regulamento Europeu sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens pretende reduzir a quantidade de resíduos produzidos e acelerar a transição para uma economia mais circular.

Entre as principais alterações está a exigência de que as embalagens colocadas no mercado sejam concebidas tendo em conta a sua reciclabilidade. A partir de 2030, apenas poderão ser comercializadas embalagens que cumpram determinados critérios de desempenho nesta matéria.

O regulamento estabelece igualmente metas concretas para a incorporação de material reciclado nas embalagens de plástico. No caso das garrafas de plástico de utilização única para bebidas, por exemplo, a incorporação deverá atingir 30% a partir de 2030, aumentando para 65% em 2040.

Menos embalagens
A nova legislação procura também combater o excesso de embalagem. Até 2030, os fabricantes terão de assegurar que o peso e o volume das embalagens são reduzidos ao mínimo necessário para garantir a sua funcionalidade.

Entre as práticas que serão restringidas encontram-se soluções destinadas apenas a aumentar artificialmente o volume aparente de uma embalagem, como paredes duplas, fundos falsos ou camadas que não sejam necessárias.

Também haverá limitações a determinados formatos de embalagens de plástico de utilização única. A partir de 2030, estão previstas restrições para algumas embalagens utilizadas no comércio, restauração, hotelaria e venda de determinados produtos alimentares.

Reutilização ganha espaço
A aposta europeia não passa apenas pela reciclagem. A reutilização das embalagens assume igualmente um papel central.

O regulamento prevê, a partir de 2030, objetivos de reutilização para determinadas embalagens utilizadas no transporte e na distribuição de produtos. No caso de algumas embalagens de transporte e venda, está estabelecido um objetivo mínimo de 40% de reutilização, com uma meta indicativa de 70% para 2040.

A nova legislação pretende, desta forma, alterar não apenas a composição das embalagens, mas também a forma como são concebidas, utilizadas, recolhidas e reintegradas na cadeia produtiva.

Portugal também terá de acelerar a reciclagem
As alterações europeias terão impacto direto em Portugal, que tem metas próprias de reciclagem de embalagens para cumprir. Para 2030, o objetivo nacional passa por atingir uma taxa global de reciclagem de embalagens de 70%, sendo de 55% no caso específico do plástico. Para o papel e cartão, a meta é de 85%, enquanto o vidro deverá alcançar 75%.

O país está também a reforçar os mecanismos de recolha. O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), em funcionamento desde abril de 2026, pretende aumentar significativamente a recolha de embalagens de bebidas de plástico e metal, permitindo que estas sejam encaminhadas para reciclagem e posteriormente transformadas em novas matérias-primas.

A transformação das embalagens será, assim, gradual, mas profunda. Para as empresas, significa repensar materiais, formatos e processos de produção. Para os consumidores, deverá traduzir-se numa oferta diferente e numa maior responsabilização na separação e devolução das embalagens.

Mais do que uma mudança estética nas embalagens, as novas regras europeias representam uma alteração no próprio ciclo de vida dos produtos: produzir menos resíduos, utilizar mais materiais reciclados e garantir que aquilo que hoje é considerado desperdício possa voltar a integrar a economia.