É cada vez mais premente a existência de vídeos na Internet e de consultores de imigração com atividade legalmente duvidosa a incentivar a ida para Portugal, com base em “saúde grátis”. Quais são as atuais leis e regulamentos que garantem que estas práticas estejam em conformidade com a legislação de imigração em Portugal?
O direito à proteção da saúde constitui um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa no âmbito dos direitos e deveres sociais que incumbe ao Estado assegurar. Na aplicação da legislação em vigor resulta que de acordo com os n.os 1 e 2 da Base 21 da Lei de Bases da Saúde e com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, são beneficiários do Serviço Nacional de Saúde todos os cidadãos
portugueses, bem como todos os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes, com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.
Qual é o cunho da Isabel, relativamente à aquisição de nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas portugueses, num momento de atual conflito na região de Israel?
A possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 6º, nº 7 da Lei da Nacionalidade, foi aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2013, de 29 de julho. Com efeito, o artigo 4º da CRP, remete para o legislador a determinação das condições para a atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa, não restando hoje
qualquer dúvida de que a nacionalidade é um direito fundamental, nos termos do artigo 26º da CRP. O facto de neste momento estarmos perante um conflito armado nessa região, apenas vem reforçar o facto de estarmos perante um direito fundamental.
Os atrasos no sistema de imigração em Portugal devem-se maioritariamente às frequentes alterações na legislação ou existem outros motivos?
Em princípio, as alterações legislativas visam introduzir melhorias nos sistemas de obtenção da nacionalidade ou mesmo de autorização de residência. Claro que haverá sempre um período de adaptação quanto à aplicação da lei ou de conhecimento de novas aplicações informáticas que, no entanto, podem ser compensadas no futuro
com o facto de termos uma administração mais eficaz. Outra consideração será a de que os meios humanos são essenciais e como sabemos na área da nacionalidade e da imigração os meios humanos são escassos.
Como é que a AIMA deve lidar com a transição de 327 mil processos pendentes de pedidos de autorização de residência após o encerramento do SEF?
Sempre que existe uma pendência de processos a analisar, o primeiro passo será o da elaboração de um plano de recuperação. É evidente que esse plano vai implicar a criação de uma “task force” constituída por pessoas especializadas na matéria e com o perfil de organização para a obtenção de resultados e resolução de problemas. Aqui também será relevante a formação altamente qualificada de quem aprecia esses procedimentos. Quem domina a matéria de forma elevada conseguirá analisar e decidir mais rapidamente qualquer procedimento.
Também defendo esse modelo para os pedidos de nacionalidade, cuja decisão se tem situado entre os 24 e 29 meses, prazo inaceitável para quem requer a nacionalidade.
A Isabel lançou a Lei da Nacionalidade no ano de 2021. Com tantas alterações desde então, devemos esperar nova edição?
Podem esperar outra edição e mais obras para o ano de 2024, todas sobre o tema da atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, com abordagem de outros diplomas aplicáveis.










