Antes da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, a proposta do Partido Socialista passava pelo fim deste regime fiscal, salvo algumas exceções, mas acabou por se verificar um alargamento deste regime a quem trabalhe para startups ou quem tenha uma atividade reconhecida pelo IAPMEI. Que impacto lhe parece que isso terá na procura por este tipo de regime fiscal?
No nosso ponto de vista, terá um abrandamento muito significativo na procura deste regime por parte dos cidadãos estrangeiros. Este regime fiscal, com as suas muitas virtudes e algumas imperfeições – que foram
sendo limadas -, permitiu rejuvenescer o parque habitacional nacional e no caso da RAA possibilitou reabilitar centros históricos, recuperar imóveis antigos, degradados e/ou abandonados, dar vida às cidades e freguesias,
atrair capital financeiro, humano e cultural que teve um efeito multiplicador na economia nacional e regional.
Quais os requisitos para solicitar este regime fiscal, no que respeita aos trabalhadores de startups?
Em primeiro lugar, um requisito corporativo: o cidadão estrangeiro terá de ter uma ligação jurídico-funcional a uma startup que, nos termos da Lei 21/2023, terá de ser uma empresa com sede ou representação em Portugal, com atividade constituída há menos de 10 anos, com um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros e com, pelo menos, 25 trabalhadores no país. Em segundo lugar, os demais requisitos em termos de documentação já aplicáveis a cidadãos estrangeiros no anterior regime.
A proposta de OE vem implementar um novo regime de tributação especial em sede de IRS, especialmente vocacionado para a atração de pessoas altamente qualificadas, visando o fomento do desenvolvimento da investigação científico-industrial em território português. Que impacto terá na economia esta nova alteração?
Em primeiro lugar, para aceder ao regime, os sujeitos passivos terão que inscrever-se junto da FCT, da Agência para o Investimento e Comércio Externo e da ANI, sendo igualmente efetuado um controlo por parte da
Autoridade Tributária, regulada em portaria específica; em segundo lugar, o sujeito passivo não pode ter sido residente fiscal em território português nos últimos cinco anos e terá que ter residência fiscal em cada ano de
aplicação do incentivo – 10 anos; em terceiro lugar, o sujeito passivo não pode optar pela tributação ao abrigo do “programa regressar”, e não tenha beneficiado, em qualquer momento, do regime do RNH. Por fim, e olhando
para o perfil de candidato, teria sido preferível um «choque fiscal interno» de manutenção de talento, mantendo o «antigo RNH», com as devidas remodelações.
O regime RNH ainda é considerado competitivo, a nível europeu, de forma a reter e fixar trabalhadores altamente qualificados no país?
Sim, continua a ser um regime especialmente competitivo por não pressupor qualquer limiar mínimo de tributação (“forfait”) e não impor qualquer limitação na transferência de capitais ou tributação da fortuna
(“wealth tax”).
Que impacto poderá ter este novo incentivo no que respeita à sua aplicabilidade em regiões como o arquipélago dos Açores?
Poderá ser uma grande oportunidade! A nossa localização estratégica, entre o continente europeu e americano, a seis horas de Nova Iorque, quatro horas de Toronto, quatro horas de Boston e duas horas de Lisboa e Porto, com boas ligações aéreas, poderá fazer dos Açores um Hub Tecnológico, para a sede de muitas startups e fixação de cidadãos estrangeiros altamente qualificados, a par da segurança e beleza ímpar da RAA.











