Autorização de Residência para Investimento Social: O que muda nos novos “Vistos Gold”

André Nunes é advogado no escritório Nuno Mendes & Associados e, nesta entrevista, explica o que é esperado dos novos “Vistos Gold”. A Autorização de Residência para Investimento Social é uma nova forma de os investidores entrarem em Portugal, sem residência definitiva, mas sobretudo destaca-se por pretender apostar em projetos que são positivos para a sociedade e que ajudam a população mais vulnerável.

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Segundo o Governo, este novo modelo conhecido como “Visto Gold Solidário” não pretende substituir o Visto Gold. Antes, segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, é uma ARI – Autorização de Residência para Investimento Social. O que significa esta distinção e que impacto ela pode ter na concessão de autorizações de residência?

O “Visto Gold Solidário” é uma iniciativa que busca diversificar as opções de autorização de residência em Portugal, sem substituir o tradicional Visto Gold. A distinção entre os dois modelos está principalmente na natureza do investimento exigido. Enquanto o Visto Gold tradicional exige investimentos significativos em
empresas, fundos e criação de postos de trabalho, o Visto Gold Solidário, por outro lado, está focado em investimentos que têm um impacto social positivo. Isso pode incluir doações para instituições de caridade, investimentos em projetos sociais ou áreas que beneficiem a comunidade local. Essencialmente, o Visto Gold
Solidário representa uma oportunidade para integrar a responsabilidade social à política de imigração e investimentos em Portugal, criando uma alternativa viável e benéfica tanto para os investidores quanto para a sociedade portuguesa.

O facto de esta autorização ser temporária pode fazer aumentar a entrada de pessoas no país sem um regime mais perene de fixação? Que vantagens isso traz, além do investimento em si mesmo?

A concessão de uma autorização temporária por meio do “Visto Gold Solidário”, sem a necessidade de um visto de residência permanente, pode, de facto, aumentar a entrada de pessoas em Portugal. Essa medida apresenta
algumas implicações e potenciais vantagens, tanto para os investidores quanto para o país, tais como o acesso imediato, já que a autorização temporária oferece uma maneira mais rápida e flexível de entrar em Portugal; os
investidores podem usar esse período para explorar oportunidades de negócios em Portugal; reduz a burocracia para quem pretende realizar investimentos; aumenta a diversidade cultural; contribui para a economia local; fomenta redes de networking empresarial; e coloca o foco dos investimentos em projetos sustentáveis, beneficiando a sociedade portuguesa no longo prazo.

“O “Visto Gold Solidário”
é uma iniciativa que busca
diversificar as opções
de autorização de
residência em Portugal,
sem substituir o
tradicional Visto Gold”.


Como se caracteriza esta nova ARI? Como funcionará? Existe atualmente clareza suficiente nas diretrizes para que os investidores já saibam como vão poder ser qualificados para esta ARI?

A nova Autorização de Residência para Investimento Social, conhecida como “Visto Gold Solidário”, caracteriza-se por ser um modelo de autorização de residência que permite a investidores estrangeiros contribuírem para
iniciativas sociais em Portugal, ao invés de apenas investir em ativos financeiros ou imobiliários como existia no tradicional Visto Gold. Tem o foco no investimento social, como melhoramento e apoio às infraestruturas e
equipamentos que apoiam os imigrantes em condições precárias, projetos de inclusão social, ou investimentos em áreas como a habitação a custos controlados; é uma autorização temporária de residência; os investidores terão de atender a critérios específicos relacionados ao tipo e valor do investimento social que farão.

Existem, na legislação atual, alguns aspetos que necessitem de ser abordados para que esta nova ARI possa ter cabimento legislativo sem chocar com outras soluções atualmente em vigor?

Sim, é necessário analisar como a nova ARI se encaixa nas leis e regulamentos existentes, incluindo normativas relacionadas com direitos civis, sociais e económicos. Deve-se garantir que a nova legislação não contradiga ou sobreponha direitos já consagrados. A nova ARI deve ter definições claras sobre as responsabilidades de
indivíduos, empresas e do Estado. É igualmente importante que sejam estabelecidos mecanismos de supervisão e fiscalização que assegurem o cumprimento da ARI, garantindo que as suas disposições sejam respeitadas e
aplicadas de forma justa.