Vistos Gold Solidários: O que se sabe sobre esta nova modalidade de investimento

Os “Vistos Gold” voltaram a estar em cima da mesa, desta vez com a designação de Vistos Gold Solidários. Os investidores veem esta intenção com bons olhos – o investimento tem 250 mil euros de teto mínimo desde que seja destinado a investimento social e integrativo. O advogado António Paula Varela, da ABV Advogados, esclarece esta nova modalidade de investimento no país.

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Da sua experiência profissional, parece-lhe que esta nova forma de investimento será bem recebida e contribuirá para a economia nacional?

Verdadeiramente pouco se conhece destes novos vistos gold. Trata-se ainda de uma ideia, apresentada no Plano de Ação para as Migrações, e que se traduz, em suma, na atribuição de uma autorização de residência, mediante a entrega, parece que a título de donativo ou similar, de 250 mil euros, para investimento em equipamentos e
infraestruturas de apoio a imigrantes em dificuldades.
Tenho dúvidas que esta nova modalidade tenha sucesso, se se traduzir, realmente, numa doação sem retorno. Recordo que já existe um tipo de visto gold, que consiste no investimento, tipicamente a fundo perdido, de 250 mil euros, na produção artística ou reabilitação do património cultural nacional, e cuja popularidade é muito
diminuta.

Então, que poderia ser realizado para tornar o visto solidário mais atrativo?

O nome legal dos Vistos Gold é Autorização de Residência para Atividade de Investimento. Tal como o nome indica, o programa foi concebido, permita-me a simplificação, como uma troca de uma autorização de residência por um investimento em Portugal. E teve um enorme sucesso. Portanto, se o interessado tiver a possibilidade de realizar um verdadeiro investimento, e não um mero donativo, acredito que esta modalidade também pode ter êxito.

E que outras alternativas poderiam existir?

Quando foi apresentado o Programa Mais Habitação e anunciado o eventual fim dos vistos gold, eu e muitas outras pessoas que trabalham nesta área, participámos na consulta pública e, de uma forma quase unânime, defendemos o alargamento do tipo de investimentos a áreas de cariz social ou ambiental. Por exemplo, entendo
que faria sentido atribuir-se um visto gold a quem investisse em projetos de arrendamento acessível ou residências para estudantes, em projetos na área da saúde ou na promoção e desenvolvimento de energias renováveis. Em suma, áreas e atividades com óbvios benefícios sociais e nacionais.

Estarão os investidores do visto gold solidário e os outros que referiu, neste caso, a substituir-se ao papel do Estado?

Parece-me evidente que sim. Mas tem todo o sentido. Se Portugal aceita atribuir vistos gold, então que os atribua também a pessoas que investem no desenvolvimento do país e no bem-estar geral da população, nomeadamente a mais necessitada.

Na sua opinião, quais os critérios a que os investidores terão de corresponder para se qualificarem para estes vistos?

Os critérios já estão previstos na lei e parecem-me razoáveis. Destaco a ausência de antecedentes criminais e a absoluta clareza sobre as origens do dinheiro. Se pessoas sérias querem investir em Portugal, mais ainda em projetos com benefícios para as populações, são certamente bem-vindas.

Existem desafios legais que poderão surgir, de forma particular, considerando a área a que estes vistos se aplicam? Existem lacunas na legislação atual que necessitam de correção, com esta nova forma de investimento?

É difícil responder, pois desconhece-se em concreto como serão estes vistos. Mais do que lacunas na lei, preocupam-me as deficiências dos serviços. Para além da morosidade, um exemplo menos falado: a AIMA não responde – e legalmente é obrigada a responder – a nenhuma questão que lhe seja colocada. Por razões de
segurança jurídica era imperioso que o fizesse. Na nossa sociedade de advogados conhecemos casos de investidores que não investiram milhões de euros em Portugal devido a esta inércia.

Considerando a área de investimento, este não gerará, a nível europeu, questões relativamente ao compliance e à competitividade dos regimes fiscais?

O compliance pode e deve ser sempre melhorado, sendo certo que, como referi, todo o processo envolve já um rigoroso controlo por parte dos bancos sobre a origem dos fundos. Quanto à fiscalidade, o visto gold é totalmente irrelevante. Trata-se de uma legislação sobre regras de imigração, não é uma lei fiscal. Repare que o titular de um visto gold pode, inclusivamente, residir fora de Portugal e pagar os seus impostos de acordo com a lei desse país.