Quais as principais alterações estatutárias que resultarão desta revisão governamental que, a seu ver, poderão ser mais graves para as Ordens e as suas valências?
Destacaria o suprimento de competências legais atribuídas às diversas Ordens Profissionais, a ingerência do Estado na autonomia e independência técnica das Ordens Profissionais, a abertura do âmbito da possibilidade da prática de atos próprios por não licenciados, a criação de entidades de supervisão externas à própria Ordem
Profissional e o fomento de uma objetiva concorrência desleal entre aqueles profissionais que se mostram devidamente habilitados junto das respetivas Ordens Profissionais, com todas as suas responsabilidades (quotas, seguros, caixa de previdência) e aqueles que passarão a poder prestar exatamente o mesmo tipo de serviços,
contudo com menor ou nenhuma qualidade e sem fazer face às mesmas responsabilidades.
No que respeita à Ordem dos Advogados, existe a possibilidade de o sigilo entre cliente e Advogado ser posto em causa, considerando estes novos estatutos?
Qualquer diploma que permita a prestação de serviços próprios de Advogados e Solicitadores por profissionais não qualificados implica logo uma inerente perda de qualidade desses mesmos serviços, não garantindo, de forma alguma, o cumprimento do sigilo profissional na medida em que, por exemplo, nos termos da lei (Estatuto da Ordem dos Advogados) o sigilo profissional abrange não só as pessoas que colaborem com o Advogado na sua atividade profissional, mas também o seu próprio escritório. Não é possível coexistirem profissionais com deveres de denúncia na mesma organização com profissionais que têm de assegurar o sigilo, como acontecerá, por exemplo, nas sociedades multidisciplinares em que coexistam Contabilistas, com obrigação de reportarem à
Autoridade Tributária com Advogados, que são obrigados ao sigilo.
Na Advocacia, esta revisão dos estatutos pode levar a que pessoas não formadas em Direito possam ter acesso à Ordem. Que problemas isso pode acarretar para a realização da Justiça?
Desde logo, a destruição da identidade da Advocacia. O acesso a pessoas sem formação em Direito acarreta problemas como a falta de conhecimento técnico e jurídico para lidar com as questões que se coloquem, conjugados com a falta de ética e profissionalismo. A falta de formação em Direito acarretará erros e omissões que irão prejudicar gravemente os/as cidadãos/ãs e as empresas, colidindo com os seus direitos, liberdades e garantias, prevendo-se um forte aumento da litigiosidade. Por outro lado, privatiza a Justiça, ao permitir a negociação e cobrança de créditos por empresas constituídas especificamente para o efeito. Promove a
concorrência desleal, impondo aos Advogados obrigações e restrições inexistentes para as empresas ou profissionais não Advogados, nomeadamente obrigações financeiras (seguro de responsabilidade civil) ou restrições deontológicas (regime de impedimentos ou a publicidade).
Como lhe parece que os profissionais da área se podem proteger e assegurar que o bom nome da classe se mantém, tendo por base as novas exigências estatutárias?
As novas exigências estatutárias para Advogados irão conduzir a uma maior atualização dos Advogados em relação às leis e regulamentações mais recentes, para que possam fornecer serviços jurídicos de alta qualidade aos seus clientes. Além disso, as novas exigências estatutárias para Advogados também podem incluir requisitos de educação continuada, importantes para uma constante atualização e competitividade (seminários, conferências, workshops, práticas jurídicas) e de ética profissional (confidencialidade, integridade, competência, responsabilidade, honestidade), sem descurar a eventual alteração dos critérios para a fixação dos honorários, incluindo a ponderação na regulamentação de uma tabela de honorários mínimos com vista a supervisionar os valores a praticar.










