Quais as consequências que esta decisão de jurisprudência poderá trazer ao setor?
A jurisprudência poderá trazer o afastamento dos investidores e dos atuais proprietários do setor, que pretendem adquirir ou já adquiriram, apenas com vista à obtenção de
rentabilidade económica através do AL. Sabemos que a rentabilidade através de AL é evidentemente mais apelativa, relativamente ao arrendamento duradouro. No entanto, investir em património é atualmente um dos melhores investimentos. Entendo que a
jurisprudência visa a organização dos prédios, no sentido de distinguir os prédios somente destinados a AL e destinados a habitação permanente.
Como foi recebido este acórdão, por parte dos investidores desta área económica?
A decisão do STJ teve e tem muito impacto no mercado do AL e muito foi debatido, à volta do receio de serem intentadas ações judiciais, por vizinhos que residem permanentemente no
mesmo prédio, com vista à cessação das atuais licenças de AL e, dessa forma, veem-se sujeitos a terem de alterar o destino para habitação, na vertente de arrendamento duradouro dos seus imóveis.
Na prática, um negócio de alojamento local que se enquadre no estipulado pelo acórdão poderá continuar a funcionar, da mesma forma?
Neste momento, tendo licença de AL emitida pela Câmara Municipal pode continuar a funcionar, pois não é ilegal. A decisão tomada não tem força de lei geral, no entanto, em caso
de litígio, deverá ser aplicada pelo tribunal o mais recente acórdão, determinando que a exploração como AL é considerada como ilícita.
Como podem os proprietários de imóveis de alojamento local posicionar-se face a esta situação? Algum cliente manifestou, já, a sua preocupação?
Sim, é natural que o conhecimento deste acórdão e a especulação dos media tenham criado nos proprietários de imóveis, não só de alojamento local, algumas dúvidas e receios. Neste sentido, entendo que devem manter a calma, uma vez que o referido acórdão não determina que os AL já existentes sejam considerados ilegais, porque apenas tem efeito vinculativo dentro do processo em que foi proferido. Como tal, os proprietários de AL devem preocupar-se essencialmente com o cumprimento das normas e assim manter uma boa relação com a vizinhança, para não se criarem desconfortos e conflitos desnecessários e, consequentemente, evitar-se o recurso aos tribunais.
Muito do investimento feito em Portugal para alojamento local é levado a cabo por fundos de investimento ou investidores particulares estrangeiros. Este acórdão poderá reduzir o interesse neste tipo de investimentos?
Inevitavelmente sim. Digamos que este acórdão, a partir do momento em que se tornou público, criou imediatamente uma situação de grande incerteza. Incerteza que ainda se mantém. A verdade é que desde então ainda não existem respostas para as dúvidas quer de proprietários dos imóveis, quer dos próprios investidores. Ainda não se legislou sobre a matéria e existem muitas lacunas.
Apesar de o acórdão ter sido divulgado em abril, a atribuição de licenças a proprietários destes negócios continua a existir, sem ter em consideração o estipulado pelo STJ. Os proprietários destes negócios poderão ver, posteriormente, a sua licença revogada à luz deste acórdão?
Entendo que não faz sentido afirmar-se que isso possa acontecer. Como se disse, o acórdão do STJ não possui efeito vinculativo fora do processo em causa. É certo que tal acórdão
passará a ter influência nos litígios que sejam submetidos à apreciação do tribunal e poderá determinar em determinados casos que aquele imóvel terá de deixar de ser utilizado como AL. Ou seja, não significa que com este acórdão se passe a revogar sem mais as licenças para AL que já haviam sido conferidas e que venham a ser conferidas.










