Quais os principais desafios, no mundo laboral, para o ano de 2024, atendendo às recentes alterações legislativas?
Em 2024, as alterações que trouxe a Agenda do Trabalho Digno continuarão a ser os principais desafios, pois a adaptação às mesmas leva tempo. Em particular, as alterações relativas à conciliação entre a vida profissional e
familiar, presunção de laboralidade nas plataformas digitais, limitação à “terceirização” de serviços, regime do trabalhador independente com dependência económica e ao regime de contraordenações laborais levam tempo ou exigem especial atenção. No caso das médias empresas (com mais de 50 trabalhadores), a entrada em vigor, em julho, da obrigatoriedade de adotarem um programa de cumprimento normativo para prevenção de riscos de corrupção, ao abrigo do regime geral de prevenção da corrupção, será um desafio importante, pois é algo de
absolutamente novo para empresas desta dimensão e traz consigo coimas de montante considerável.
Vai ser difícil para as empresas? Como devem reagir?
Estas alterações representam um “campo minado” para as empresas: são complexas, por vezes tecnicamente imperfeitas e o seu incumprimento leva a penalizações diversas e, frequentemente, pesadas. Isto é ainda agravado pelas alterações ao regime das contraordenações laborais, onde o legislador enfraqueceu a ação pedagógica da ACT, em benefício da ação punitiva. Os empregadores terão de se preparar, não só na prevenção, mas também para uma maior litigiosidade nas contraordenações laborais. Parece-me particularmente penalizador para as empresas as limitações à “terceirização” de serviços, pois retira muita flexibilidade na reorganização e reestruturação interna daquelas. Quanto às presunções de laboralidade e ao regime dos trabalhadores independentes com dependência económica, os empregadores têm de, partindo de um bom conhecimento da lei, procurar evitar áreas cinzentas ou pouco claras. Às empresas interessa valorizar os seus trabalhadores. Quando possível, a tentação de atribuir os limites mínimos dos direitos laborais deve ser substituída pelo estudo, planeamento e preparação para os desafios em causa, com adequado aconselhamento jurídico e de compliance; mesmo quando as opções legislativas não são as melhores.
E os trabalhadores? Vão ficar mais protegidos?
A Agenda do Trabalho Digno veio atribuir mais direitos aos trabalhadores, mas nem sempre da maneira mais adequada ou equilibrada, o que pode funcionar ao contrário do pretendido. Um exemplo é o regime relativo à
conciliação entre a vida profissional e a vida familiar: por um lado, tem regras muito complexas, sendo difícil de
navegar para os trabalhadores; por outro lado, uma grande parte dos encargos com este regime continua a
recair sobre os empregadores, tornando os trabalhadores com responsabilidades familiares menos apelativos na hora de contratar.
As obrigações relativas aos programas de prevenção da corrupção não passam de mais um encargo regulatório para as empresas ou têm algum benefício real para elas?
Em teoria, tendo em conta a densidade regulatória que as empresas enfrentam, estas obrigações podem ajudar a evitar alguns custos da falta de cumprimento normativo. No que respeita às médias empresas, que não costumam ter programas de compliance, na prática, os programas de prevenção da corrupção não terão muito interesse, para além do evitar incorrer nas coimas avultadas que resultam da falta de implementação destes programas. O elemento que me parece ter alguma utilidade, quer para as empresas, quer para os seus trabalhadores, é o canal de denúncias, cuja obrigatoriedade já está em vigor e que pode vir a ser um bom
instrumento para aumentar o cumprimento normativo das empresas e, ao fomentar a resolução de problemas dentro da organização, evitar a intervenção de entidades externas e diminuir a litigiosidade, quer administrativa e contraordenacional, quer judicial.










