O Governo planeia terminar com o regime fiscal dos Residentes Não Habituais já no final de 2023. Que considerações tece a essa decisão?
O regime fiscal para o Residente Não Habitual foi introduzido no sistema fiscal nacional por via do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, mediante o qual se operou alteração do artigo 16.º do Código de IRS, permitindo que aqueles que não têm residência habitual em território português se tornassem fiscalmente residentes. Daí decorrente, o residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos, renováveis. Como benefício, sem prejuízo das convenções celebradas para eliminar a dupla tributação celebrada entre Portugal e Estado terceiro contraente, os beneficiários do estatuto de Residente Não Habitual viram os seus rendimentos tributados à taxa de 0%. Foi uma eficaz ferramenta de captação de investimento estrangeiro em Portugal, cuja vaga de aportação de dinâmica para diversos setores económicos
se fará ainda sentir no decurso dos próximos anos. Como se compreenderá, a captação de investimento e o aporte de dinheiro à economia dinamiza todos os setores e não apenas o imobiliário. Considero, assim, que a posição do Governo carecia de maior ponderação. Por outro lado não produzirá os efeitos anunciados no
abrandamento do aumento dos preços do mercado imobiliário, por não serem os beneficiários RNH a origem do fenómeno.
Como se caracteriza o regime dos Residentes Não Habituais? Quais são os pontos-chave deste regime que o tornam particularmente atrativo?
A conclusão é que a medida captou, como pretendia, profissionais qualificados e pensionistas com poder de compra. São pessoas com formação académica elevada e/ou com percursos profissionais de sucesso. E, para além de captar, fixou em território português esses profissionais e pensionistas, pelo que realizou o seu objetivo de captação de capital humano e financeiro. As pessoas que obtiveram o RNH são maioritariamente oriundas de países europeus cuja carga fiscal é elevada e cujos níveis de rendimento, à semelhança do que ocorre em
Portugal, eleva a taxa da tributação para níveis acima dos 40%.
Teremos menos profissionais de áreas de alto valor acrescentado a entrar no país e a optar por residirem em Portugal?
Os efeitos positivos da medida de RNH prolongar-se-ão pelos próximos anos, porque muito deste capital humano permanecerá em Portugal, pelo menos enquanto os fatores como a segurança se mantiverem com os atuais
padrões. Não, contudo, sem que se verifique um abrandamento, por não termos políticas suficientemente diferenciadoras que justifiquem a vinda desses profissionais para Portugal.
Quando este regime terminar, existem outros regimes ou programas estatais onde estes profissionais de alto valor acrescentado se possam encaixar?
Para que o país se torne atraente para profissionais e empresas de alto valor acrescentado, devemos rever a nossa política fiscal, designadamente no que diz respeito aos escalões de IRS. O número e progressividade dos
escalões delapida excessivamente o rendimento dos cidadãos no mercado de trabalho. A carga fiscal que existe, não só nos rendimentos mais baixos, mas também nos rendimentos mais altos, é desincentivadora da obtenção dessa classe de rendimentos, para além de fomentar a fuga aos impostos. Se, por um lado, existe uma grande franja da população com baixos salários, por outro, aqueles que obtêm rendimentos mais altos veem-se tributados a taxas de 37% e 45%. Significa isto que, trabalhar mais e aumentar o seu rendimento representa por vezes menos rendimento. E se por um lado os escalões visam atenuar as desigualdades sociais, por outro são
um forte desincentivo ao trabalho numa economia que carece de incentivos à atividade, produtividade e competitividade.










