Os novos desafios da nacionalidade em Portugal

Sandra Jardim Fernandes considera que a nova lei da nacionalidade aproxima Portugal das tendências europeias, mas alerta para os impactos dos novos prazos, as falhas nos serviços de imigração e os desafios de integração dos candidatos.

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A nova lei da nacionalidade já levantou questões de constitucionalidade. Quais os principais pontos em debate e como poderão ser resolvidos?
A lei foi promulgada e não está ainda publicada. Não existem vícios de constitucionalidade que ponham em causa o texto promulgado. O que gerou dúvidas prendeu-se com as normas relativas à perda da nacionalidade e foi precisamente essa parte, por iniciativa do PS, que foi remetida ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.

Mas importa ser claro: essas disposições não fazem parte do texto que foi promulgado. O debate constitucional não afeta a aplicação da lei que venha a ser publicado.

De que forma esta lei será implementada na prática? Há mecanismos claros para garantir a integração efetiva dos candidatos?
Saberemos com maior precisão quando for publicado o regulamento. No entanto, para as matérias em que a lei é clara e não remete expressamente para regulamentação posterior, nada impede a sua aplicação imediata. A integração efetiva é um conceito que a própria lei densifica e o regulamento e a prática dos serviços e dos tribunais irá, como sempre, completar o que o legislador deixou em aberto.

Com os novos prazos exigidos, qual o impacto para os estrangeiros que já residem em Portugal e aguardam a naturalização?
Os estrangeiros que já residem em Portugal e ainda não completaram cinco anos terão de aguardar até perfazer esse período, contado a partir da emissão do primeiro título de residência e não, como era antes, a partir da data de submissão do pedido. Dito isto, importa ter perspetiva. A residência temporária já confere um conjunto muito alargado de direitos, praticamente todos os de um cidadão português, com exceção do direito de voto. Ao fim de cinco anos, é possível requerer a residência permanente e, a partir daí, até estabelecer residência noutro Estado-membro da União Europeia. Para quem é nacional de países com passaportes de forte mobilidade, o impacto prático é limitado , não precisam do passaporte português para circular na Europa nem fora dela. O impacto é verdadeiramente significativo para quem provém de países cujo passaporte não oferece essa mobilidade. É para essas pessoas que o prazo mais longo pesa de forma real.

Há ainda uma questão que considero essencial e que não pode ser ignorada: o Estado Português deveria resolver o atraso gritante na emissão dos títulos de residência, em particular nos processos ARI, onde os atrasos foram absolutamente inaceitáveis. Se há ineficiência nos serviços de imigração, a resposta deveria ser dada na lei da imigração, retroagindo a uma data razoável de processamento, ou à data de submissão. Não na lei da nacionalidade. Misturar os dois planos cria injustiças que não são responsabilidade dos requerentes.

A questão dos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tem sido polémica. Como equilibrar o direito à nacionalidade com critérios de integração mais exigentes?
Recordo a reação dos meus colegas europeus num painel da conferência de imigração do IBA de que fiz parte (especialistas em nacionalidade de vários países da União). Estavam genuinamente incrédulos com o facto de Portugal atribuir nacionalidade a bebés nascidos em território nacional desde que um dos progenitores estivesse em processo de legalização e em Portugal há pelo menos um ano. Esse regime permitia que alguns pais utilizassem Portugal como porta de entrada na Europa, para depois pedir reunificação familiar noutro Estado-membro, na qualidade de progenitores de um cidadão europeu. Não me proponho aqui discutir os méritos do jus soli face ao jus sanguinis, é um debate legítimo e complexo. Mas as decisões em matéria de atribuição de nacionalidade têm impacto direto nos outros Estados-membros. Isso aplica-se a todos os países da União Europeia, e Portugal não é exceção. Algum equilíbrio é necessário. Dito isto, e a título pessoal, considero que três anos de residência seria um prazo suficiente e mais proporcional do que os cinco agora consagrados na lei.

Portugal continua a ser um destino atrativo para quem procura residência ou nacionalidade europeia, face às alterações legislativas recentes?
Portugal fica mais alinhado com a tendência geral europeia, mas continua, a meu ver, comparativamente atrativo. Refiro-me em particular aos residentes que chegam a Portugal através do programa ARI (o chamado Golden Visa, com investimentos sobretudo em fundos de investimento e doações  em arte e cultura). Estes residentes tornam-se elegíveis para a nacionalidade portuguesa ao abrigo de critérios que, mesmo com as alterações introduzidas por esta lei, se mantêm competitivos face aos exigidos por programas equivalentes noutros países da União Europeia. Portugal continua, portanto, a ser uma opção relevante para quem procura, através da residência por investimento, um caminho para a cidadania europeia.