Como se caracteriza este regime fiscal dos residentes não habituais e quem é elegível para o mesmo? Este é um regime que se destina exclusivamente a particulares ou existe alguma forma de as empresas estrangeiras beneficiarem deste regime fiscal?
O regime fiscal dos Residentes Não Habituais tornou Portugal um país fiscalmente atrativo. Este permite que estrangeiros que estabeleçam o seu domicílio fiscal em Portugal ou portugueses que tenham estado emigrados por um período superior a cinco anos beneficiem de condições especiais de tributação consoante os tipos de rendimento em causa e segundo a fonte de obtenção dos rendimentos (território português ou fonte estrangeira). A fonte é a conditio que permite percecionar se o rendimento será tributado através de taxa a
definir ou estará isento de tributação. Para este regime é elegível quem obtenha residência em Portugal (através da compra ou arrendamento de imóvel), quem não tenha residido em Portugal nos últimos cinco anos e quem se inscreva na Autoridade Tributária como Residente Não Habitual. O tempo máximo de tributação neste regime é de 10 anos. Este regime beneficia as empresas portuguesas, uma vez que nestas encontramos mão de obra qualificada estrangeira, a qual somente reside em Portugal devido aos benefícios que este regime lhes dá.
Que impacto pode ter para a economia portuguesa o fim deste regime a partir de 2024? Após o anúncio de extinção deste regime, as solicitações para o mesmo aumentaram ou diminuíram? Quem já não conseguir ficar abrangido por este regime fiscal, tem outras opções interessantes fiscalmente, em 2024?
Este regime – mantém-se para quem já for beneficiário – será “cambiado” por um regime fiscal mais restritivo apelidado de “Incentivo Fiscal à investigação científica e inovação”. Vão beneficiar deste novo regime docentes do ensino superior e de investigação científica ou postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, durante um prazo de 10 anos a partir da sua inscrição como residentes em território português, nos termos do Código Fiscal do Investimento. A única alternativa a este regime poderá passar pelo “programa Regressar” uma vez que este (que se aplica a ex-residentes) é alargado a sujeitos passivos que não tenham vivido em Portugal. Claro que esta “alternativa” deverá ser estudada caso a caso. O seu fim não poderá jamais ser tratado com leviandade, visto que a solução não passa pela eliminação, mas sim
pela revisão. A simples notícia além-fronteiras fez com que a procura e o interesse por Portugal diminuíssem, o que impõe que a eliminação deste regime deva ser pensada e estudada, uma vez que é extremamente imprudente terminar abruptamente com ele.
Enquanto especialista nesta área, este era um regime interessante e justo para trazer investimento estrangeiro para Portugal? Que opinião tem sobre a sua existência?
Este regime era interessante e positivo para a economia do nosso país, uma vez que estes investidores fizeram a nossa economia crescer a olhos vistos. A eliminação deste regime pode afetar setores fulcrais da economia, visto que menos investimento significa menos vendas, logo menos receita e mais desemprego, o que nos caracterizará como um país menos atrativo para viver, não só para os investidores, como também para as novas gerações. Parece-me que a solução não passa por fechar as portas aos investidores, mas sim rever o regime fiscal dos
Residentes Não Habituais precedido de um estudo prévio, pensando ainda em estratégias que reduzam a carga fiscal dos residentes em território português. É urgente repensar a lei que põe fim a este regime fiscal, sob pena de todos acabarmos por pagar mais uma fatura da criação de leis sem estudos prévios que definam o seu impacto.