Medidas da Agenda do Trabalho Digno influenciam relações laborais

A Agenda do Trabalho Digno veio trazer para a legislação laboral novidades relativamente às relações laborais empresas-trabalhadores. São quase 70 as medidas que procuram combater a precariedade laboral e garantir um maior equilíbrio entre as figuras de quem contrata e quem é contratado para desempenhar uma determinada função. O advogado Pedro Pardal Henriques destaca algumas que lhe parecem fundamentais, nomeadamente o alargamento da compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo e a reposição dos valores de pagamento das horas extraordinárias que vigoravam até 2012.

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A Agenda do Trabalho Digno trouxe alterações ao Código do Trabalho. Quais aquelas que considera ser mais importante destacar?

A Agenda do Trabalho Digno trouxe cerca de 70 medidas que representam passos importantes (ainda que insuficientes) para o combate à precariedade laboral, a valorização de salários, a negociação coletiva, a promoção da igualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres, e a criação de condições para o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e social. Destas, ressaltamos com apreço o alargamento da compensação para 24 dias por ano para a caducidade dos contratos a termo, e a reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais (primeira hora em dias úteis: acréscimo de 50%; a partir da segunda hora: 75%; dias de descanso e feriados: 100%).

Que impacto tem para as empresas e para os trabalhadores o alargamento da compensação pela caducidade do contrato a termo?

O alargamento da compensação pela caducidade do contrato a termo pode trazer diversos benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, designadamente:

Proteção dos Trabalhadores, pois proporciona uma camada adicional de segurança, garantindo-lhes uma compensação financeira em caso de fim do contrato pelo empregador, o que pode ajudar a mitigar o impacto financeiro negativo de perder o emprego de forma inesperada, o que beneficia não só os trabalhadores, mas também a economia como um todo.
Incentivo à Estabilidade Profissional, pois desincentiva o recurso à contratação a termo, reduzindo a alta rotatividade de mão de obra.
Equilíbrio de Poder nas Relações Laborais, contribuindo para evitar práticas abusivas e favorecendo uma negociação mais justa no momento do fim da relação contratual.
Estímulo à Produtividade e à Formação Profissional, pois com contratos mais estáveis, os trabalhadores tendem a sentir-se mais seguros e motivados, o que pode resultar num aumento da produtividade e do engajamento no trabalho. Além disso, a estabilidade proporcionada por contratos mais longos incentiva a formação profissional contínua dos colaboradores, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades e competências.

Não obstante as medidas que agora foram tomadas, o meu entendimento é que deveria existir uma fiscalização mais apertada no recurso à contratação a termo, pois, pese embora esta contratação se encontrar prevista como exceção à regra geral da contratação sem termo, ainda assistimos a um elevado número de contratos celebrados a termo resolutivo certo ou incerto, sem que exista um motivo justificativo (verdadeiro) para tal.

E relativamente à reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012?

Esta medida ficou aquém do que seria expectável, pois ainda assim encoraja as empresas a recorrerem ao trabalho extraordinário até às 120 horas anuais, prejudicando a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal.
No entanto, ao aumentar o valor pago pelo trabalho extraordinário, os trabalhadores são incentivados a
dedicar-se mais durante essas horas adicionais, o que pode resultar num aumento da produtividade e da qualidade do trabalho realizado.
Pagando um valor mais elevado pelo trabalho extraordinário, as empresas são obrigadas a demonstrar um reconhecimento do tempo e esforço adicional despendidos pelos seus colaboradores, compensando-os pela disponibilidade flexível e pela dedicação extra exigida em situações que fogem do horário habitual de trabalho.
Ainda que de forma mitigada, esta medida pode incentivar as empresas a gerir melhor as horas de trabalho dos funcionários, promovendo um equilíbrio saudável entre a vida profissional e pessoal e evitando a sobrecarga excessiva de trabalho.
Tal como referimos na medida anterior, também para este aspeto deveria existir uma maior atuação da fiscalização em Portugal, pois não são poucas as vezes em que nos deparamos com 300, 400 ou 500 horas de trabalho extraordinário anuais, quando a legislação em vigor limita as mesmas a 150 horas, e, por convenção coletiva de trabalho, até às 200.

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