De que forma é considerada a opinião da criança durante o processo de divórcio/separação?
Devido à proliferação das famílias monoparentais, é de extrema importância considerar de forma primordial o superior interesse da criança. De acordo com a Lei, a criança tem direito a expressar a sua opinião, a qual é tida em conta pelas autoridades judiciárias, através da sua audição. A opinião da criança durante o processo de divórcio/separação dos pais obedece a requisitos próprios, ou seja, a audição da criança deverá garantir a existência de todas as condições adequadas para o efeito, nomeadamente, proporcionar-lhe um ambiente agradável onde a criança não se sinta intimidada. O ambiente deverá ser informal e reservado, para que a
audição da criança seja honesta, espontânea e haja sinceridade e fluidez nas suas respostas. A audição é feita pelo juiz e a Lei 141/2015 de 08 de Setembro, no seu art 5º, nº 7, al. b) também vem dizer que o Ministério Público e os advogados podem formular perguntas adicionais. Mais se diz que a criança, no decurso da sua
audição, deve ser assistida por um técnico especializado previamente designado para acompanhar a criança. Durante a audição da criança, os juízes, procuradores e advogados, “despem-se dos seus trajes habituais,
nomeadamente a Beca e a Toga, dando um ar mais leve e menos “intimidatório”. Também não se pode deixar de dizer que a audição e participação da criança só será efetuada se esta demonstrar ter capacidade, compreensão e maturidade para os assuntos e decisões que lhe dizem respeito.
Como pode um advogado ajudar a escolher o meio mais adequado para ultrapassar conflitos em processos de direito da família de natureza complexa? Como é que um advogado aborda com uma criança que solicita um representante diferente do que já fora nomeado?
De acordo com a Lei 141/2015, de 08 de Setembro, no seu art 18º, nº 2, ”É obrigatória a nomeação de advogado à criança, quando os interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tem a guarda de facto sejam conflituantes, e ainda quando a criança com maturidade adequada o solicitar ao tribunal”. A criança com 12 anos de idade já é considerada com capacidade e com maturidade para a compreensão dos assuntos que se colocam em discussão, ressalvando desde já as devidas exceções, e a partir do momento em que o Advogado é nomeado, este deve agir em conformidade com todos os conhecimentos técnicos que dispõe. Para além desses
conhecimentos, também existe o lado humano. O advogado deve ser apaziguador e usar a sua sensibilidade para os consensos. A criança deve-se sentir confortável com o advogado que lhe foi nomeado. A confiança deverá ser de tal forma que a criança consiga entender que qualquer informação revelada ao advogado passa a ser um
“segredo” entre ambos, e dessa forma, o Advogado está a cumprir a sua regra deontológica que permite que a criança se abra em todos os temas da sua intimidade, nomeadamente, o conflito latente entre os seres que ela mais ama, os seus pais.
Quais foram as atualizações da UE, relativamente ao estatuto da criança enquanto vítima no processo penal?
Em relação à Diretiva 2012/29/EU, esta foi objeto de transposição para o nosso ordenamento jurídico através da Lei nº130/2015, de 04 de Setembro, que alterou o C.P.P. e criou o Estatuto da Vítima, que no seu art 22º, cuja epígrafe “Direitos das crianças vítimas” é tida em conta a Criança, quanto às suas necessidades e Direitos, a
qual passa a poder ser protegida das mais variadas formas. Estas têm o direito de ser ouvidas no processo penal, devendo ser tomada em consideração a sua idade e maturidade. Quando inexistirem conflitos de interesse, a
criança quando presta depoimento, pode ser acompanhada pelos seus pais, representante legal, ou por quem detenha a sua guarda de facto; no caso de existirem interesses conflituantes com os acima mencionados, é
obrigatório a nomeação de Patrono. A criança, no caso de conflitualidade poderá ela própria solicitar um Patrono para a representar, mas, terá que ter maturidade adequada. A identidade da criança na sua qualidade de vítima passa a estar protegida, sob pena de quem divulgar ser submetido a um crime de desobediência.