“Tratar o processo de divórcio com serenidade ajuda a torná-lo menos traumático”

Núbia Alves é advogada e dedica a sua experiência profissional ao Direito da Família e Menores. Segundo a própria, as condições físicas para a audição das crianças nos tribunais portugueses ainda não são as melhores, embora as mesmas já sejam acompanhadas pelos especialistas necessários durante o processo de recolha de testemunho.

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Que impacto pode ter um divórcio na vida de uma criança? Como pode o advogado trabalhar para que a criança passe por este processo com a menor dificuldade possível?

Há crianças que se mostram bastante resilientes com o divórcio, mas infelizmente nem sempre é assim. Quando este divórcio se dá num contexto de grande conflitualidade, é natural que as crianças demonstrem maior ansiedade e reações emocionais marcantes, o que pode alterar substancialmente a vida e a rotina da criança. O
advogado que se dedica ao Direito de Família deve ser uma pessoa sensível a esses factos e deve tentar perceber da melhor forma e com o maior distanciamento possível o que é melhor para a criança no momento de delinear – de preferência com ambos os pais ou com o colega que assiste o outro cônjuge – como passarão a exercer as suas responsabilidades parentais após o divórcio. É importante transmitir serenidade e confiança de maneira que consiga mediar o casal na obtenção de acordo quanto às questões importantes, pois quanto menos conflituoso for o divórcio, menos traumático será para os filhos e melhor será a adaptação de todos a essa nova realidade.

Seria interessante que os advogados que se dedicam ao Direito da Família tivessem alguma formação sobre a forma como lidar com crianças, chegar a elas e recolher os seus testemunhos sem que a criança fique apreensiva com a ação?

É muito importante que as pessoas que atuam nesta área, não só advogados como também magistrados e demais operadores judiciários, sejam pessoas dotadas de maturidade pessoal e profissional. Creio que é muito mais fácil para quem tem filhos ou convive mais de perto com crianças compreender e perceber o seu
comportamento, os seus interesses ou o que é melhor para as mesmas. Com esta sensibilidade e sobretudo experiência de vida, certamente o processo será mais bem conduzido por todos, independentemente da formação técnica específica que devem ter estes profissionais sobre a forma como devem comunicar com as
crianças.

é que a Justiça está preparada, em termos de estruturas, para recolher o testemunho dos menores? Em que situações pode o menor ter um advogado próprio?

A audição da criança deve acontecer em ambiente o mais informal possível. A lei prevê que durante o ato processual a criança ou jovem possa ser acompanhado por psicólogo, assistente social ou outro especialista ou por pessoa da sua confiança, para garantir que se sinta apoiada e à vontade. Os responsáveis pela audição da criança devem adotar uma linguagem compreensível, assegurando que seja devidamente informada sobre os seus direitos e sobre o motivo pelo qual está a ser ouvida. Quando a criança solicitar, ou quando é notável que há conflito entre os interesses da criança e dos seus pais ou responsáveis, o tribunal deve cuidar para que esta criança seja obrigatoriamente assistida por um advogado. Em termos estruturais, os tribunais devem contar com salas adequadas para audição das crianças, que devem ser privadas e acolhedoras, mas raramente isto acontece. As crianças continuam a ser ouvidas em Salas de Audiência e em condições consideradas intimidatórias para a maioria delas.

Que mudanças surgiram na legislação portuguesa fruto das alterações no estatuto da criança, enquanto vítima no processo penal, levadas a cabo pela União Europeia?

Ao longo dos anos vêm sendo delineadas diversas orientações e propostas legislativas de proteção às vítimas de criminalidade no âmbito da Comunidade Europeia. Nesse sentido, presume-se que as crianças vítimas de crime têm necessidades especiais de proteção, sendo-lhes atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável, que
lhes garante direitos como a adoção de medidas para evitar o contacto visual entre a vítima e o agressor e a prestação de declarações para memória futura e a exclusão da publicidade das audiências e a não divulgação ao público de informações que identifiquem a criança.